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A NECESSIDADE DO USO DE PGRS NA CONSTRUÇÃO CIVIL



Afinal, o que é um PGRS?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) foi instituído pela Política Nacional

de Resíduos (Lei no 12.305 / 2010) e de forma simplificada, é um documento com força de

lei que inclui uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduos sólidos

gerados na empresa, a fim de realizar sua gestão ambientalmente adequada.


O que são os Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC)?

De acordo com a Resolução 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), são

aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os

resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,

concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados,

forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação

elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.


Quais as consequências?

Os resíduos da construção podem gerar grandes impactos ambientais, afetando não só as

empresas do setor mas também a sociedade em geral.

Se esses fatos alarmantes não bastassem, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica

Aplicada (IPEA, 2012), os resíduos da construção civil (RSCC) compõem cerca de 50% a

70% dos resíduos sólidos urbanos. E a situação se agrava quando os resíduos são

depositados em locais inadequados, principalmente de obras informais e reformas ou

empresas de coleta de resíduos fora da regulamentação.

Quem exige PGRSCC?

Pode ser exigido como requisito do processo de licenciamento ambiental municipal. Além

disso, é requisito para a aprovação dos projetos e emissão de Alvará de Construção.


Vantagens do uso de PGRSCC:

O responsável pela construção deve destinar os resíduos de maneira adequada, de forma a não

prejudicar a passagem de pedestres e veículos, não obstruir o sistema de drenagem urbana, ou

mesmo provocar o surgimento de vetores de doenças para a saúde.

O manuseio e gerenciamento corretos de resíduos na construção civil podem não apenas

reduzir a taxa de resíduos e despesas com materiais, mas também desempenhar um papel

sustentável. Além disso, algumas práticas e estratégias sustentáveis de otimização, redução de

desperdícios e melhoria de processos podem reduzir custos e afetar diretamente os resultados

da empresa.


Como são classificados os RSCC?

Segundo o Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito

desta Resolução, da seguinte forma:




1o No âmbito desta resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias,

aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno,

sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.

2o As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de

logística reversa, conforme requisitos da Lei no 12.305/2010, que contemple a destinação

ambientalmente adequada dos resíduos de tintas presentes nas embalagens.


Qual a destinação dos Resíduos da Construção Civil?

A destinação dos RCC varia com a Classe do Resíduo, conforme Resolução CONAMA N°

307/2002 e Resolução CONAMA N° 448/2012:

Classe A: reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de

resíduos classe A;

Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à áreas de armazenamento

temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;

Classe C: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.

Classe D: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.


5 Motivos para implementar o PGRS

1. Redução de custos;

2. Espaço e organização;

3. Redução dos riscos de acidente e melhoria da higiene;

4. Redução e controle dos impactos ambientais;

5. Melhoria da visibilidade da empresa.


Saiba um pouco mais sobre PGRS :





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