Afinal, o que é um PGRS?
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) foi instituído pela Política Nacional
de Resíduos (Lei no 12.305 / 2010) e de forma simplificada, é um documento com força de
lei que inclui uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduos sólidos
gerados na empresa, a fim de realizar sua gestão ambientalmente adequada.
O que são os Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC)?
De acordo com a Resolução 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), são
aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os
resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados,
forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.
Quais as consequências?
Os resíduos da construção podem gerar grandes impactos ambientais, afetando não só as
empresas do setor mas também a sociedade em geral.
Se esses fatos alarmantes não bastassem, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA, 2012), os resíduos da construção civil (RSCC) compõem cerca de 50% a
70% dos resíduos sólidos urbanos. E a situação se agrava quando os resíduos são
depositados em locais inadequados, principalmente de obras informais e reformas ou
empresas de coleta de resíduos fora da regulamentação.
Quem exige PGRSCC?
Pode ser exigido como requisito do processo de licenciamento ambiental municipal. Além
disso, é requisito para a aprovação dos projetos e emissão de Alvará de Construção.
Vantagens do uso de PGRSCC:
O responsável pela construção deve destinar os resíduos de maneira adequada, de forma a não
prejudicar a passagem de pedestres e veículos, não obstruir o sistema de drenagem urbana, ou
mesmo provocar o surgimento de vetores de doenças para a saúde.
O manuseio e gerenciamento corretos de resíduos na construção civil podem não apenas
reduzir a taxa de resíduos e despesas com materiais, mas também desempenhar um papel
sustentável. Além disso, algumas práticas e estratégias sustentáveis de otimização, redução de
desperdícios e melhoria de processos podem reduzir custos e afetar diretamente os resultados
da empresa.
Como são classificados os RSCC?
Segundo o Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito
desta Resolução, da seguinte forma:
1o No âmbito desta resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias,
aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno,
sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.
2o As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de
logística reversa, conforme requisitos da Lei no 12.305/2010, que contemple a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos de tintas presentes nas embalagens.
Qual a destinação dos Resíduos da Construção Civil?
A destinação dos RCC varia com a Classe do Resíduo, conforme Resolução CONAMA N°
307/2002 e Resolução CONAMA N° 448/2012:
Classe A: reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de
resíduos classe A;
Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à áreas de armazenamento
temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;
Classe C: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
Classe D: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
5 Motivos para implementar o PGRS
1. Redução de custos;
2. Espaço e organização;
3. Redução dos riscos de acidente e melhoria da higiene;
4. Redução e controle dos impactos ambientais;
5. Melhoria da visibilidade da empresa.
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